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Bem-vindo   ::: PERGUNTAS FREQÜENTES

» O que são empresas fundapianas?
» Como pode uma empresa de outro estado se beneficiar do FUNDAP?
» Podem-se nacionalizar mercadorias em outros estados com o amparo do FUNDAP?
» O que é guia de exoneração do ICMS?
» A operação do FUNDAP é legal?
» Pode-se importar qualquer mercadoria com o amparo do FUNDAP?
» Em Vitória, os custos de nacionalização (armazenagem, capatazia, despacho, etc.) são atrativos? A liberação das mercadorias é rápida?
» Como posso saber se a operação é realmente atrativa para minha empresa?
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O que são empresas fundapianas?
São chamadas "FUNDAPIANAS", as empresas com atividade exclusiva de comércio exterior, sediadas no estado do Espírito Santo, que realizam suas operações de importação amparadas pelo FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES PORTUÁRIAS - FUNDAP.

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Como pode uma empresa de outro estado se beneficiar do FUNDAP?
Uma empresa de comércio exterior com sede em outro estado pode se beneficiar do FUNDAP sendo CLIENTE de uma empresa fundapiana. Cria-se assim, uma operação de importação onde apareceriam as seguintes figuras:

1) Cliente: Negociará preço, prazo, quantidade e demais condições com o exportador e será a pessoa que irá promover o fechamento do câmbio.

2) Fundapiano: Promoverá a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro, bem como a sua nacionalização.

3) Exportador: Providenciará o embarque da mercadoria para Brasil, consignada ao Fundapiano, mas vendida ao Cliente.

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Podem-se nacionalizar mercadorias em outros estados com o amparo do FUNDAP?
Não. Somente podemos operar o FUNDAP através de um dos sete portos do Estado do Espírito Santo. Caso a mercadoria seja desembarcada em outros portos brasileiros, devemos removê-la para uma das EADIS capixabas. Na maioria das vezes o custo da remoção é coberto com folga pelos benefícios apresentados pelo FUNDAP.


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O que é guia de exoneração do ICMS?
É uma guia para liberação de mercadoria estrangeira sem comprovação do recolhimento do ICMS, carimbada e assinada pela Secretaria de Fazenda ou de Finanças do Espírito Santo. Com esta guia, o ICMS fica diferido para o momento da saída da mercadoria do estabelecimento do fundapiano/consignatário. Isto é, na operação FUNDAP, o ICMS não é recolhido na entrada e sim na venda da mercadoria ao Cliente/Importador.

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A operação do FUNDAP é legal?
O Fundap é um sistema incontestável e sólido, existe desde 1970 e foi instituído por lei. Hoje são mais de 150 empresas de FUNDAP operando no Espírito Santo, com clientes espalhados por todo o Brasil. O Siscomex Importação possui uma tela específica para operação FUNDAP, onde é instruído que seja, na confecção da D.I. emitida em nome da empresa fundapiana/consignatária, incluído o nº do CNPJ do cliente/importador. Desta forma, perante o Banco Central e a Receita Federal estará caracterizada a operação FUNDAP, e será permitido que o cliente/importador feche o câmbio.

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Pode-se importar qualquer mercadoria com o amparo do FUNDAP?
Sim, desde que a mercadoria seja sujeita ao ICMS e não esteja na lista de mercadorias onde é vedada a sua comercialização ao amparo do FUNDAP. É vedada a comercialização, ao amparo do FUNDAP de: produtos siderúrgicos e seus derivados semi-elaborados; minério de ferro; café; cacau; farinha de trigo; madeira; celulose; carvão vegetal de mata nativa; combustíveis líquidos e gasosos; mármore e granitos em blocos; cimento.

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Em Vitória, os custos de nacionalização (armazenagem, capatazia, despacho, etc.) são atrativos? A liberação das mercadorias é rápida?
Sim. Os custos de armazenagem, capatazia, transporte interno, movimentação de mercadorias possuem tarifas atrativas. Como o volume de importações por Vitória é sensivelmente menor que nos portos de Santos e Rio de Janeiro, a alfândega apresenta um menor congestionamento de cargas e conseqüentemente uma maior agilidade na liberação das mercadorias.

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Como posso saber se a operação é realmente atrativa para minha empresa?
Entrando em contato conosco e nos fornecendo alguns dados básicos para que desenvolvamos estudo dos custos, ou, se preferir, preenchendo nosso formulário on-line. Entre na opção "solicitação de planilha", informe os dados principais da operação que estaremos enviando, no prazo máximo de três dias úteis, sua planilha de custos. Com base neste estudo será possível que façam a análise comparativa entre uma operação de importação normal e a realizada ao amparo do FUNDAP.

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