JAYFEX
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OBJETIVOS
E BENEFÍCIOS
FUNDAP - Fundo de Desenvolvimento
das Atividades Portuárias - Lei 2.508/70
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OBJETIVOS
» Incentivar Investimentos
» Incremento Importação e Exportação
» Expansão da Economia
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FUNDAP - Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias,
foi criado em 1970 pela lei nº. 2.508 de 22 de maio de 1970.
Os recursos financeiros que constituem o Fundo são provenientes
de dotações constantes na lei de Orçamento
Anual do Estado do Espírito Santo e créditos adicionais
a ele destinados, transferências realizadas por entidades
da Administração indireta relacionadas com a atividade
portuária e outras fontes definidas em Decreto do Poder Executivo.
O objetivo de sua criação foi promover o incremento
das exportações e importações através
do porto de Vitória, o desenvolvimento de novas tecnologias
nos projetos aprovados, a expansão da economia e da arrecadação.
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::: BENEFÍCIOS
»
ICMS/ FINANCIAMENTOS
Importação: Diferimento para venda
Prazo de 26 dias fora o mês
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Benefícios/ Direitos
Para as "Fundapianas" o fato gerador do ICMS do desembaraço
aduaneiro é diferido para o momento da venda (Decreto nº.
3.116-N). O imposto não será devido no processo de
importação; o mesmo será postergado para o
momento da venda (repasse da "Fundapiana" ao cliente/parceiro).
Para o efetivo pagamento, o BANDES - Banco de Desenvolvimento do
Estado do Espírito Santo - disponibiliza uma linha de crédito
de igual valor ao imposto devido, pelo período de 26 dias
fora o mês, a custo zero, previamente apresentada e aprovada,
para investimento no Estado. A linha de crédito é
repassada integralmente aos clientes/parceiros.
O destaque do valor do ICMS na Nota Fiscal da "Fundapiana"
dá pleno e legal direito à utilização
imediata do crédito fiscal.
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Vantagens Financeiras
» Custo Operacional Reduzido.
» Ausência de Margem de Lucro.
» ICMS Interestadual.
» Menor alavancagem do IPI.
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Custo Operacional Reduzido - toda a estrutura especializada
e desenvolvida pela parceria Jayfex/Famex, que será utilizada
por sua empresa, não agregará custos aos produtos
estando incidido sobre as importações somente as despesas
geradas pela mesma, sem qualquer margem de lucro.
Ausência de Margem de Lucro - Famex, empresa fundapiana
parceira da Jayfex, faturará as mercadorias pelo seu valor
de custo, sem agregar qualquer margem de lucro. Esta medida propicia
a redução da carga tributária, um menor preço
de venda e competitividade do produto no mercado.
ICMS Interestadual - o recolhimento do ICMS será
na saída das mercadorias, ou seja, sobre o valor total da
Nota Fiscal, sabendo-se que a alíquota de ICMS destacada
será interestadual, sendo 33,33% menor que a alíquota
interna do estado de São Paulo ou 29,41 % menor que a alíquota
interna dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Assim,
há uma menor alavancagem dos impostos subseqüentes,
acarretando numa redução do recolhimento dos impostos
incidentes no faturamento (PIS, COFINS, ICMS).
Menor Alavancagem do IPI - através do regulamento
do IPI, fica definido que o estabelecimento importador será
equiparado à indústria, sendo responsável único
pelo recolhimento do valor total do IPI. Desta forma, o recolhimento
do valor total do IPI será feito pela Famex, incidindo apenas
sobre o valor de custo da mercadoria e não sobre o preço
de venda ao consumidor final, reduzindo assim o IPI total a ser
recolhido.
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