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OBJETIVOS E BENEFÍCIOS

FUNDAP - Fundo de Desenvolvimento
das Atividades Portuárias - Lei 2.508/70

::: OBJETIVOS

» Incentivar Investimentos
» Incremento Importação e Exportação
» Expansão da Economia
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FUNDAP - Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, foi criado em 1970 pela lei nº. 2.508 de 22 de maio de 1970.

Os recursos financeiros que constituem o Fundo são provenientes de dotações constantes na lei de Orçamento Anual do Estado do Espírito Santo e créditos adicionais a ele destinados, transferências realizadas por entidades da Administração indireta relacionadas com a atividade portuária e outras fontes definidas em Decreto do Poder Executivo.

O objetivo de sua criação foi promover o incremento das exportações e importações através do porto de Vitória, o desenvolvimento de novas tecnologias nos projetos aprovados, a expansão da economia e da arrecadação.
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::: BENEFÍCIOS

» ICMS/ FINANCIAMENTOS
Importação: Diferimento para venda
Prazo de 26 dias fora o mês
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Benefícios/ Direitos

Para as "Fundapianas" o fato gerador do ICMS do desembaraço aduaneiro é diferido para o momento da venda (Decreto nº. 3.116-N). O imposto não será devido no processo de importação; o mesmo será postergado para o momento da venda (repasse da "Fundapiana" ao cliente/parceiro).

Para o efetivo pagamento, o BANDES - Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo - disponibiliza uma linha de crédito de igual valor ao imposto devido, pelo período de 26 dias fora o mês, a custo zero, previamente apresentada e aprovada, para investimento no Estado. A linha de crédito é repassada integralmente aos clientes/parceiros.

O destaque do valor do ICMS na Nota Fiscal da "Fundapiana" dá pleno e legal direito à utilização imediata do crédito fiscal.
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Vantagens Financeiras

» Custo Operacional Reduzido.
» Ausência de Margem de Lucro.
» ICMS Interestadual.
» Menor alavancagem do IPI.
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Custo Operacional Reduzido
- toda a estrutura especializada e desenvolvida pela parceria Jayfex/Famex, que será utilizada por sua empresa, não agregará custos aos produtos estando incidido sobre as importações somente as despesas geradas pela mesma, sem qualquer margem de lucro.

Ausência de Margem de Lucro
- Famex, empresa fundapiana parceira da Jayfex, faturará as mercadorias pelo seu valor de custo, sem agregar qualquer margem de lucro. Esta medida propicia a redução da carga tributária, um menor preço de venda e competitividade do produto no mercado.

ICMS Interestadual
- o recolhimento do ICMS será na saída das mercadorias, ou seja, sobre o valor total da Nota Fiscal, sabendo-se que a alíquota de ICMS destacada será interestadual, sendo 33,33% menor que a alíquota interna do estado de São Paulo ou 29,41 % menor que a alíquota interna dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Assim, há uma menor alavancagem dos impostos subseqüentes, acarretando numa redução do recolhimento dos impostos incidentes no faturamento (PIS, COFINS, ICMS).

Menor Alavancagem do IPI
- através do regulamento do IPI, fica definido que o estabelecimento importador será equiparado à indústria, sendo responsável único pelo recolhimento do valor total do IPI. Desta forma, o recolhimento do valor total do IPI será feito pela Famex, incidindo apenas sobre o valor de custo da mercadoria e não sobre o preço de venda ao consumidor final, reduzindo assim o IPI total a ser recolhido.

 
       
 
   
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